O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases, que não estabelece limite de alunos. Para creches e pré-escola, os novos parâmetros variam por faixa etária A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou ontem (02) proposta que limita o número de alunos por professor nas salas do ensino infantil, básico e fundamental. O projeto estabelece que turmas do ensino médio e dos quatro anos finais do ensino fundamental não ultrapassem os 35 alunos. Já turmas dos primeiros cinco anos do fundamental serão limitadas a 25 estudantes. Aprovada em caráter terminativo na comissão, a proposta vai agora para o Senado. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases, que atualmente não especifica o número exato de alunos por turma.
Cada rede de ensino organiza as salas conforme a demanda. Para creches e pré-escola, os novos parâmetros variam por faixa etária: cinco crianças de até um ano por professor; oito de um a dois anos; 13 de dois a três anos; e 15 de três a quatro anos. Para crianças de quatro a cinco anos, o limite é de 25 alunos por adulto.
As mudanças valeriam para o ensino público e o privado. A proposta foi redigida na Comissão de Educação da Câmara pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP), com base em projetos de Jorginho Maluly (DEMSP) e Leonardo Quintão (PMDBMG). Eles dizem que a limitação de alunos por professor acabaria com a superlotação e garantiria mais qualidade de ensino. O MEC não comentou a proposta. Nos bastidores, especialistas da pasta dizem que ela é inconstitucional, por gerar novas despesas sem apontar fonte de custeio para a contratação de mais professores, entre outras medidas necessárias. Após a aprovação da lei, as escolas terão prazo de três anos para se adaptar às novas medidas.
200 Dias - O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou ontem (02) parecer que determina que as escolas cumpram a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que estabelece 200 dias letivos por ano. A discussão sobre a necessidade ou não de cumprir a legislação se deu pelo adiamento da volta às aulas no início de agosto por causa da gripe suína. A decisão do CNE se sobrepõe às dos Conselhos Estaduais de Educação - o de São Paulo, por exemplo, havia divulgado que os colégios poderiam cumprir 800 horas por ano, caso não conseguissem dar os 200 dias.
O Globo (RJ), O Popular (GO), O Estado do Paraná (PR), Zero Hora (RS), Jornal de Brasília (DF) – 03/09/2009
200 Dias - O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou ontem (02) parecer que determina que as escolas cumpram a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que estabelece 200 dias letivos por ano. A discussão sobre a necessidade ou não de cumprir a legislação se deu pelo adiamento da volta às aulas no início de agosto por causa da gripe suína. A decisão do CNE se sobrepõe às dos Conselhos Estaduais de Educação - o de São Paulo, por exemplo, havia divulgado que os colégios poderiam cumprir 800 horas por ano, caso não conseguissem dar os 200 dias.
O Globo (RJ), O Popular (GO), O Estado do Paraná (PR), Zero Hora (RS), Jornal de Brasília (DF) – 03/09/2009
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